A Lei do Bem permite reduzir o IRPJ e a CSLL de empresas que desenvolvem produtos, processos ou softwares com inovação tecnológica, sem aprovação prévia do governo. A RV Consulting identifica, estrutura e protege esse benefício.
Em vigor desde 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, a Lei do Bem reduz o custo fiscal de quem investe em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I).
A empresa investe, documenta e usa o benefício na própria apuração do IRPJ e da CSLL, sem pedir autorização prévia.
O ganho aparece no ano em que o investimento é feito, sem meses de espera por aprovação.
São duas décadas de vigência, com regras definidas em lei federal, decreto e normas da Receita Federal e do MCTI.
A empresa precisa ser tributada pelo Lucro Real. Empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não podem usar a Lei do Bem.
O benefício é aproveitado nos exercícios com lucro fiscal. Em ano de prejuízo, ele não pode ser usado naquele período.
É preciso comprovar regularidade fiscal perante a União durante o ano de fruição do incentivo.
Prestação de contas ao MCTI: todo ano, a empresa informa seus projetos e gastos por meio do FormP&D, no prazo definido pelo Ministério. Perder o prazo coloca o benefício em risco.
Os benefícios da Lei do Bem podem ser usados em conjunto, conforme o perfil dos projetos e dos investimentos da empresa.
Além de deduzir 100% dos gastos com PD&I, a empresa exclui mais 60% da base do IRPJ e da CSLL. O percentual chega a 70% ou 80% quando o número de pesquisadores cresce.
Benefício principalProjetos que resultam em patente concedida ou cultivar registrado garantem exclusão adicional de até 20%.
Propriedade intelectualMáquinas, equipamentos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento têm IPI reduzido pela metade.
Na compraEquipamentos de PD&I podem ser depreciados integralmente no ano da compra, e intangíveis contam com amortização acelerada.
Contábil-fiscalAlíquota de IRPJ + CSLL (34%) × exclusão adicional (60% a 80%) = 20,4% a 27,2% do valor investido em PD&I.
Exemplo ilustrativo. O valor real depende do enquadramento dos projetos e da apuração de cada empresa.
O que define o enquadramento é a existência de incerteza técnica, de conhecimento novo para a empresa e de um processo conduzido com método e documentação.
O incentivo não é restrito a um segmento. Estes são alguns dos setores com mais oportunidades:
Avaliamos se a empresa é elegível e estimamos o potencial do benefício.
Mapeamos os projetos e os classificamos segundo os critérios do MCTI e do Manual de Frascati.
Estruturamos a segregação de gastos, os registros de horas e a documentação técnica desde o início do ano.
Calculamos as exclusões e apoiamos a escrituração no LALUR e na ECF.
Preparamos a prestação de contas ao MCTI e acompanhamos a análise até a consolidação do benefício.
Prevenir custa menos que defender. A maior parte das glosas vem de documentação incompleta, classificação incorreta ou gastos não segregados, e tudo isso pode ser evitado durante o ano.
Se a maioria das respostas for “sim”, o potencial de elegibilidade é alto.
As perguntas indicam o potencial, mas só uma análise dos projetos confirma a elegibilidade e estima o valor exato do benefício.
Solicitar diagnósticoNão. O benefício é autodeclaratório: a empresa o aplica na própria apuração do IRPJ e da CSLL. Depois, presta contas ao MCTI pelo FormP&D, e o Ministério analisa os projetos informados.
Não. A Lei do Bem é exclusiva para empresas tributadas pelo Lucro Real, porque o benefício é calculado sobre o lucro real apurado.
Nesse caso, o benefício não pode ser aproveitado naquele exercício. Mesmo assim, vale manter a gestão e a documentação dos projetos de PD&I para os anos seguintes.
Sim, desde que haja incerteza técnica real, geração de conhecimento novo e registro sistemático do processo. Ajustes de rotina, estéticos ou sem risco tecnológico não se enquadram.
Principalmente salários e encargos da equipe dedicada a PD&I, materiais e insumos consumidos nos projetos e serviços contratados de universidades, instituições de pesquisa e empresas para atividades de P&D, conforme as regras do Decreto nº 5.798/2006.
O FormP&D é entregue uma vez por ano, referente ao ano anterior, no prazo divulgado pelo MCTI. A RV Consulting acompanha o calendário e cuida de todo o processo de entrega.
Fazemos o diagnóstico da sua operação e mostramos o potencial real da Lei do Bem para o seu negócio.