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Lei do Bem · Lei nº 11.196/2005

Sua empresa já investe em inovação. Agora é hora de ser recompensada por isso.

A Lei do Bem permite reduzir o IRPJ e a CSLL de empresas que desenvolvem produtos, processos ou softwares com inovação tecnológica, sem aprovação prévia do governo. A RV Consulting identifica, estrutura e protege esse benefício.

60% a 80%de exclusão adicional dos gastos com PD&I na base do IRPJ e da CSLL
Até 27,2%do valor investido em PD&I volta como economia de impostos
O que é

O principal incentivo federal à inovação nas empresas brasileiras

Em vigor desde 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, a Lei do Bem reduz o custo fiscal de quem investe em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I).

01

É automática

A empresa investe, documenta e usa o benefício na própria apuração do IRPJ e da CSLL, sem pedir autorização prévia.

02

Vale no mesmo exercício

O ganho aparece no ano em que o investimento é feito, sem meses de espera por aprovação.

03

Tem base sólida

São duas décadas de vigência, com regras definidas em lei federal, decreto e normas da Receita Federal e do MCTI.

Quem pode usar

Três requisitos para aproveitar o benefício

01

Lucro Real

A empresa precisa ser tributada pelo Lucro Real. Empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não podem usar a Lei do Bem.

02

Lucro fiscal no ano

O benefício é aproveitado nos exercícios com lucro fiscal. Em ano de prejuízo, ele não pode ser usado naquele período.

03

Regularidade fiscal

É preciso comprovar regularidade fiscal perante a União durante o ano de fruição do incentivo.

ANUAL

Prestação de contas ao MCTI: todo ano, a empresa informa seus projetos e gastos por meio do FormP&D, no prazo definido pelo Ministério. Perder o prazo coloca o benefício em risco.

Benefícios

Incentivos que se somam

Os benefícios da Lei do Bem podem ser usados em conjunto, conforme o perfil dos projetos e dos investimentos da empresa.

60–80%

Exclusão adicional

Além de deduzir 100% dos gastos com PD&I, a empresa exclui mais 60% da base do IRPJ e da CSLL. O percentual chega a 70% ou 80% quando o número de pesquisadores cresce.

Benefício principal
+20%

Patente concedida

Projetos que resultam em patente concedida ou cultivar registrado garantem exclusão adicional de até 20%.

Propriedade intelectual
50%

Redução de IPI

Máquinas, equipamentos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento têm IPI reduzido pela metade.

Na compra
1 ano

Depreciação e amortização

Equipamentos de PD&I podem ser depreciados integralmente no ano da compra, e intangíveis contam com amortização acelerada.

Contábil-fiscal
Na prática

Quanto volta para o caixa?

Alíquota de IRPJ + CSLL (34%) × exclusão adicional (60% a 80%) = 20,4% a 27,2% do valor investido em PD&I.

Para cada R$ 1 milhão em PD&IR$ 204 milcom exclusão de 60%
Para cada R$ 1 milhão em PD&IR$ 272 milcom exclusão de 80%

Exemplo ilustrativo. O valor real depende do enquadramento dos projetos e da apuração de cada empresa.

Enquadramento

O que conta como PD&I e o que não conta

O que define o enquadramento é a existência de incerteza técnica, de conhecimento novo para a empresa e de um processo conduzido com método e documentação.

Conta como PD&I

  • Nova formulação ou novo material com propriedades técnicas superiores
  • Projeto piloto de processo industrial com tecnologia nova
  • Software com funcionalidade original, que exigiu pesquisa para ser resolvida
  • Melhorias incrementais em produto com incerteza técnica comprovada
  • Adaptação de tecnologia que gera conhecimento novo para a empresa

Não conta como PD&I

  • Manutenção ou reparo de equipamentos existentes
  • Controle de qualidade e suporte de rotina
  • Mudanças estéticas ou de layout sem função técnica nova
  • Estudos de viabilidade econômica ou de mercado
  • Engenharia rotineira, sem risco tecnológico
Setores

Qualquer setor que inova pode usar a Lei do Bem

O incentivo não é restrito a um segmento. Estes são alguns dos setores com mais oportunidades:

Química e PetroquímicaSoftware e TIMecânica e TransporteEletroeletrônico Agronegócio e BiotecnologiaFarmacêutico e SaúdeAlimentos e BebidasConstrução Civil Energia e InfraestruturaAutomotivoTêxtilFinanceiro e Fintechs
Como a RV Consulting trabalha

Do diagnóstico ao benefício consolidado, com segurança jurídica

1

Diagnóstico

Avaliamos se a empresa é elegível e estimamos o potencial do benefício.

2

Enquadramento técnico

Mapeamos os projetos e os classificamos segundo os critérios do MCTI e do Manual de Frascati.

3

Controles e evidências

Estruturamos a segregação de gastos, os registros de horas e a documentação técnica desde o início do ano.

4

Apuração fiscal

Calculamos as exclusões e apoiamos a escrituração no LALUR e na ECF.

5

FormP&D e acompanhamento

Preparamos a prestação de contas ao MCTI e acompanhamos a análise até a consolidação do benefício.

Prevenir custa menos que defender. A maior parte das glosas vem de documentação incompleta, classificação incorreta ou gastos não segregados, e tudo isso pode ser evitado durante o ano.

Autodiagnóstico

Sua empresa pode usar a Lei do Bem?

Se a maioria das respostas for “sim”, o potencial de elegibilidade é alto.

1A empresa é tributada pelo Lucro Real?
2Apresentou lucro fiscal nos últimos exercícios?
3Desenvolve melhorias de produto ou processo com incerteza técnica?
4Tem engenheiros, químicos, técnicos ou pesquisadores na equipe?
5Investe em equipamentos, laboratórios ou softwares de desenvolvimento?

Confirme com um diagnóstico técnico

As perguntas indicam o potencial, mas só uma análise dos projetos confirma a elegibilidade e estima o valor exato do benefício.

Solicitar diagnóstico
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei do Bem

Preciso de aprovação do governo para usar a Lei do Bem?

Não. O benefício é autodeclaratório: a empresa o aplica na própria apuração do IRPJ e da CSLL. Depois, presta contas ao MCTI pelo FormP&D, e o Ministério analisa os projetos informados.

Empresa do Lucro Presumido ou do Simples Nacional pode usar?

Não. A Lei do Bem é exclusiva para empresas tributadas pelo Lucro Real, porque o benefício é calculado sobre o lucro real apurado.

E se a empresa tiver prejuízo fiscal no ano?

Nesse caso, o benefício não pode ser aproveitado naquele exercício. Mesmo assim, vale manter a gestão e a documentação dos projetos de PD&I para os anos seguintes.

Melhorias em produtos que já existem podem ser enquadradas?

Sim, desde que haja incerteza técnica real, geração de conhecimento novo e registro sistemático do processo. Ajustes de rotina, estéticos ou sem risco tecnológico não se enquadram.

Quais gastos entram no cálculo?

Principalmente salários e encargos da equipe dedicada a PD&I, materiais e insumos consumidos nos projetos e serviços contratados de universidades, instituições de pesquisa e empresas para atividades de P&D, conforme as regras do Decreto nº 5.798/2006.

Qual é o prazo para prestar contas ao MCTI?

O FormP&D é entregue uma vez por ano, referente ao ano anterior, no prazo divulgado pelo MCTI. A RV Consulting acompanha o calendário e cuida de todo o processo de entrega.

RV Consulting · Lei do Bem e PD&I

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